O limbo previdenciário é o período em que o empregado é declarado pelo INSS apto ao trabalho após um auxilio doença, porém o Empregador discorda de tal aptidão, ou seja a capacidade do Empregado de exercer as funções que antes exercia. A discordância tem origem das divergencias de avaliações médicas realizada pelo empregador, ou mesmo pelo médico particular do empregado com a perícia do INSS.
Nessa situação, enquanto o empregado estiver em gozo do auxílio-doença não há limbo previdenciário, eis que a autarquia previdenciária tem o dever de pagar o benefício (auxílio-doença) até o término da incapacidade laborativa.
Contudo, no final do período de concessão do auxílio-doença, pode o segurado poderá requerer a prorrogação do auxílio-doença e, caso seja indeferida tal prorrogação, poderá recorrer administrativamente dessa decisão de indeferimento ou recorrer a prestação jurisdicional.
Ocorre que, durante a pendência na análise do recurso interposto contra a decisão que indeferiu a prorrogação do auxílio-doença, teoricamente, o empregado deve retornar ao trabalho porque está apto ao exercício de suas funções, segundo a Prfevidencia. Porém, ao se apresentar para o trabalho, este deve passar por novo exame médico realizado por seu empregador, e se constar alguma inaptidão esta deve ser muito bem detalhada e fundamentada, pois provavelmente terá que ingressar com uma demanda judicial para garantir os seus direitos!